Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/38929
metadata.dc.type: | Dissertação |
Título : | A contribuição previdenciária no trabalho mediado por plataformas digitais: uma análise sobre o serviço de transporte |
metadata.dc.creator: | Barbosa, Raimundo Dantas de Figueiredo |
metadata.dc.contributor.advisor1: | Sacramento, Ana Rita Silva |
metadata.dc.contributor.referee1: | Sacramento, Ana Rita Sacramento |
metadata.dc.contributor.referee2: | Almeida, Denise Ribeiro de |
metadata.dc.contributor.referee3: | Raupp, Fabiano Maury |
metadata.dc.description.resumo: | O fenômeno da intermediação tecnológica do trabalho pelas plataformas digitais promoveu novos arranjos nas relações de trabalho e nos modelos de prestação de serviço. O traço característico dessas empresas é o uso exclusivo da tecnologia como meio de execução de suas tratativas comerciais e contratação de trabalhadores. A gestão e o desenvolvimento dessas empresas não estão mais circunscritos a um espaço físico, mas operacionalizadas, em quase sua totalidade, a partir de um Cyber Physical Space (ambiente de interação do mundo real com o virtual). Isto posto, pretendeu-se explorar, sob a perspectiva previdenciária, a natureza jurídica da atividade econômica desenvolvida pelas empresas-aplicativo de transporte (intermediadora de negócio ou prestadora de serviço), bem como a relação jurídica que se estabelece entre elas e os seus motoristas, com a finalidade de analisar a incidência da Contribuição Previdenciária nas relações de trabalho decorrentes da prestação de serviço de transporte por meio de plataformas digitais. A pesquisa realizada classifica-se como descritiva, documental e de campo, com abordagem predominantemente qualitativa, uma vez que se fez uso da estatística descritiva para, de forma conjunta à análise de conteúdo, analisar os dados. Tendo constatado, no mister do motorista de aplicativo, ausência de elementos caracterizadores de trabalho por conta própria, mas de prestadores autônomo - na acepção previdenciária - concluiu-se que os condutores de aplicativo são contribuintes individuais que prestam serviço a essas plataformas de transporte. Consequentemente, em observância ao mandamento legal do custeio previdenciário, as empresas de transporte por aplicativo devem recolher a cota patronal da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração dos contribuintes individuais que lhes prestam serviço (motoristas) e reter a parcela do segurado. Cabe ressaltar que a importância da pesquisa reside em preencher uma lacuna decorrente da ausência de discussão da análise da ocorrência do fato plataforma digital e ampliar as discussões sobre os desdobramentos do fenômeno do trabalho de plataforma, em especial, concernentes aos impactos na proteção previdenciária dos trabalhadores no regime da seguridade social desse novo fato social. |
Resumen : | The phenomenon of technological intermediation of work by digital platforms has led to new arrangements in labor relations and service provision models. The characteristic feature of these companies is the exclusive use of technology as a means of carrying out their business dealings and hiring workers. The management and development of these companies are no longer confined to a physical space, but are almost entirely operated from a Cyber Physical Space (an environment where the real world interacts with the virtual world). With this in mind, the aim was to explore, from a social security perspective, the legal nature of the economic activity carried out by transport app companies (business intermediary or service provider), as well as the legal relationship established between them and their drivers, with the aim of analyzing the incidence of Social Security Contribution on employment relationships arising from the provision of transport services through digital platforms. The research carried out is classified as descriptive, documentary and field research, with a predominantly qualitative approach, since descriptive statistics were used to analyze the data in conjunction with content analysis. Having found that app drivers do not have the characteristics of self-employed workers, but rather self-employed providers - within the meaning of the social security system - it was concluded that app drivers are individual taxpayers who provide services to these transportation platforms. Consequently, in compliance with the legal mandate for social security funding, app based transportation companies must pay the employer's share of the Social Security Contribution levied on the remuneration of the individual taxpayers who provide them with services (drivers) and withhold the insured's share. It should be emphasized that the importance of this research lies in filling a gap arising from the lack of discussion of the analysis of the occurrence of the triggering event for the Social Security Contribution in the context of work carried out via a digital platform and broadening discussions on the consequences of the phenomenon of platform work, especially concerning the impacts of this new social fact on the social security protection of workers in the social security system. |
Palabras clave : | Plataformas digitais Contribuição previdenciária Serviço de transporte Uber |
metadata.dc.subject.cnpq: | CNPQ:CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS:ADMINISTRACAO |
metadata.dc.language: | por |
metadata.dc.publisher.country: | Brasil |
Editorial : | Universidade Federal da Bahia |
metadata.dc.publisher.initials: | UFBA |
metadata.dc.publisher.department: | Escola de Administração |
metadata.dc.publisher.program: | Núcleo de Pós-Graduação em Administração (NPGA) |
URI : | https://repositorio.ufba.br/handle/ri/38929 |
Fecha de publicación : | 9-nov-2023 |
Aparece en las colecciones: | Dissertação de Mestrado Profissional (NPGA) |
Ficheros en este ítem:
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
---|---|---|---|---|
Raimundo Dantas de Figueiredo Barbosa.pdf | 2,1 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.