Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/38619
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.creator | Santos, Manuella Paixão Novais | - |
dc.date.accessioned | 2023-12-07T15:19:36Z | - |
dc.date.available | 2023-12-07T15:19:36Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-02 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufba.br/handle/ri/38619 | - |
dc.description.abstract | This monography examines the impossibility of converting the penalty of loss of civil service in retirement cassation, in the context of legal action filed for the determination of the commission of criminal act and sanctions, based on Law 8.429/1992. For this, there will be a brief reflection on the duties of probity and morality as the guiding bias of public administration, as well as will be revisited the elements constituting the unsound acts and the sanctions applicable to the agent of misconduct. The imposition of the Judiciary to the taxation of the sanctions provided for in Article 12 of the Act of Administrative Misconduct will delimit the exercise of jurisdiction in imposing sanctions other than those provided for in the said article. In this context, the Superior Court of Justice has precedents that point to the incommunicability between the civil and administrative spheres, resulting in the independence of the convictions and sanctions imposed in each area. It is also noted that there has been a breach of the principle of strict legality in the field of sanctioning law, and that the extensive or analogical interpretation of the State’s jus puniendi is incompatible in the light of the provisions of the Federal Constitution, as well as disobeying the Principles of Specialty and Separation of Powers. The issue remained consolidated by the First Section of the Superior Court of Justice, which, in the trial of ERESP nº 1.496.347/ES (2014/0205247-0), defined that the magistrate has no jurisdiction to apply the penalty of retirement cassation to server judicially senteced for administrative misconduct, since only the administrative authority has powers to decide on impeachment. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Bahia | pt_BR |
dc.rights | CC0 1.0 Universal | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/ | * |
dc.subject | Improbidade Administrativa | pt_BR |
dc.subject | Sanções | pt_BR |
dc.subject | Poder Judiciário | pt_BR |
dc.subject | Cassação da Aposentadoria | pt_BR |
dc.subject | Incompetência | pt_BR |
dc.subject.other | Administrative Misconduct | pt_BR |
dc.subject.other | Sanctions | pt_BR |
dc.subject.other | Judiciary Branch | pt_BR |
dc.subject.other | Forfeiture of Retirement | pt_BR |
dc.subject.other | Incompetence | pt_BR |
dc.title | Impossibilidade da cassação da aposentadoria como corolário lógico da sentença condenatória de perda da função pública na seara da improbidade administrativa | pt_BR |
dc.title.alternative | Impossibility of retirement cassation as a logical corollary of the sentence condemning the loss of public service in the field of administrative misconduct | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFBA | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Tourinho, Rita Andreia Rehem Almeida | - |
dc.contributor.referee1 | Tourinho, Rita Andreia Rehem Almeida | - |
dc.contributor.referee2 | Castro, Celso Luiz de Braga | - |
dc.contributor.referee3 | Carneiro Neto, Durval | - |
dc.description.resumo | A presente monografia estuda a impossibilidade da conversão da sanção de perda da função pública em cassação da aposentadoria, no âmbito da ação judicial ajuizada para a apuração de cometimento de ato ímprobo e aplicação de sanções, com base na Lei no 8.429/1992. Para isso, haverá uma breve reflexão sobre os deveres de probidade e moralidade como viés norteador da administração pública, bem como serão revisitados os elementos constitutivos dos atos ímprobos e as sanções aplicáveis ao agente da improbidade. A adstrição do Poder Judiciário à taxatividade das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa delimitará o exercício da jurisdição na imposição de sanções diversas daquelas previstas no mencionado artigo. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça possui precedentes que apontam a incomunicabilidade entre as esferas cível e administrativa, resultando na independência das condenações e sanções impostas em cada alçada. Nota-se a também a violação do princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador, bem como a incompatibilidade da interpretação extensiva ou analógica no âmbito do jus puniendi estatal, à luz dos preceitos albergados pela Constituição Federal, bem como a desobediência aos Princípios da Especialidade e da Separação Dos Poderes. A questão restou consolidada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que, no julgamento dos ERESP no 1.496.347/ES (2014/0205247-0), definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação da aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa, vez que somente a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação. | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.type.degree | Bacharelado | pt_BR |
dc.publisher.course | DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Direito (Faculdade de Direito) |
Arquivos associados a este item:
Não existem arquivos associados a este item.
Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons