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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Henrique Piton Couto da-
dc.date.accessioned2023-12-12T18:23:07Z-
dc.date.available2023-12-12T18:23:07Z-
dc.date.issued2019-12-13-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufba.br/handle/ri/38650-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Bahiapt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subjectImprobidade Administrativapt_BR
dc.subjectMecanismos Consensuaispt_BR
dc.subjectEfetividadept_BR
dc.subjectLei nº 8.429/92pt_BR
dc.titleA atuação consensual para efetividade da tutela à probidade administrativapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.publisher.initialsUFBApt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.contributor.advisor1Tourinho, Rita Andrea Rehem Almeida-
dc.contributor.referee1Tourinho, Rita Andrea Rehem Almeida-
dc.contributor.referee2Carneiro Neto, Durval-
dc.contributor.referee3Silva, Marcelo Luís Abreu e-
dc.description.resumoA pesquisa visa analisar a eficácia da lei nº 8.429/92 ao longo da sua vigência e como a implementação dos mecanismos consensuais de resolução de litígio nas demandas que versam sobre atos de improbidade administrativa podem tornar essa tutela à probidade administrativa mais efetiva. Para isso, inicialmente foi realizado um estudo do tratamento dado à improbidade administrativa ao longo da história do Brasil e sua relação com os princípios regentes da atividade estatal. Em seguida, analisou-se a eficácia da Lei nº 8.429/92, o diploma legal que regulamenta a tutela da probidade administrativa, observando-se que, apesar do seu notório desenvolvimento em relação aos dispositivos que tratavam do tema anteriormente, esta não obteve a eficácia almejada. Viu-se ainda que nas primeiras décadas de vigência da lei, adotouse uma postura demandista, o que contribui para o acúmulo de processos sob análise do judiciário. Em resposta a tal postura, foram tentadas medidas de quebra da eficácia do diploma legal, entre as quais, algumas perduram até os dias atuais. Posteriormente, analisou-se o atual cenário do Poder Judiciário brasileiro e a relevância que vem sendo cedida aos mecanismos negociais de resolução de litígios, inclusive por parte do Ministério Público, um dos titulares da tutela à probidade. Por fim, verificou-se os entraves para a utilização desses mecanismos nas demandas envolvendo ato de improbidade administrativa e fora concluído que o dispositivo que veda a transação nas ações civis de por ato de improbidade administrativa encontrase obsoleto, bem como fora tacitamente revogado por normas posteriores também pertencentes ao microssistema de combate à corrupção de modo que a utilização da transação e de outros mecanismos consensuais de resolução de litígio se mostra como um caminho a ser seguido para a obtenção de maior efetividade no combate à conduta ímproba.pt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.type.degreeBachareladopt_BR
dc.publisher.courseDIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Direito (Faculdade de Direito)

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