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dc.creatorVasconcelos, Luana Weber-
dc.date.accessioned2023-12-27T11:48:17Z-
dc.date.available2023-12-27T11:48:17Z-
dc.date.issued2021-06-11-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufba.br/handle/ri/38785-
dc.description.abstractWomen's rights are part of the permanent agenda of discussions within the scope of public policies. In particular, we draw attention to reproductive rights, which were recognized as fundamental rights provided for in the Institute of Family Planning, provided for in §7 of Article 226 of the Federal Constitution of 1988. The advances in terms of standardizing women's rights are indeed notorious. . Although advancing continues, there are perpetuation of barriers to the realization of these rights, representing real setbacks to the struggles of feminist movements. At this point, the analysis of article 10, item I, §2 and §5 of the Family Planning Law is crucial to verify the violations of constitutional rights generated by the normative text, since the unconstitutionality of the rule that institutes the requirement of consent of spouse to perform the tubal ligation procedure, as well as the imposition of age and minimum number of children as a condition for the procedure. Such standardization directly impacts the woman's body, with regard to her freedom and autonomy. However, it is hoped to understand the power structures that dictate the molds of reproductive planning in Brazil, as well as how it is related to the history of the social issue of women, seeking the help of the principle of respect for autonomy in the theoretical framework of Feminist Bioethics. Still, it should be noted that gender issues influence the standardization of rules that limit women's decision-making power regarding procedures in their own bodies. Thus, it is expected to promote further reflections on the constitutional discussion proposed in ADI 5097 and ADI 5911, and demonstrate the necessary contribution of Feminist Bioethics to the debate.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Bahiapt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subjectDireitos das Mulherespt_BR
dc.subjectBioética Feministapt_BR
dc.subjectDireitos Reprodutivospt_BR
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_BR
dc.titleA mulher e o direito ao próprio corpo: uma análise do acesso à laqueadura, seus limites e imposiçõespt_BR
dc.title.alternativeWomen and the right to their own bodies: an analysis of access to tubal ligation, its limits and impositionspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.publisher.initialsUFBApt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.contributor.advisor1Silva, Mônica Neves Aguiar da-
dc.contributor.referee1Silva, Mônica Neves Aguiar da-
dc.contributor.referee2Souza Filho, Iran Furtado de-
dc.contributor.referee3Costa, Jéssica Hind Ribeiro-
dc.description.resumoOs direitos das mulheres fazem parte da pauta permanente de discussões no âmbito das políticas públicas. Em especial, chamamos atenção aos direitos reprodutivos, que foram reconhecidos como direitos fundamentais previstos no instituto do Planejamento Familiar, disposto no §7o do artigo 226 da Constituição Federal de 1988. É, de fato notório os avanços em termos de normatização dos direitos das mulheres. Embora segue-se avançando, há a perpetuação de barreiras para a efetivação desses direitos, representando verdadeiros retrocessos às lutas dos movimentos feministas. Nesse ponto, se faz crucial a análise do artigo 10, inciso I, §2a e §5o da Lei de Planejamento Familiar para verificar as violações aos direitos constitucionais geradas pelo texto normativo, visto que é flagrante a inconstitucionalidade da norma que institui a exigência de consentimento de cônjuge para a realização do procedimento de laqueadura, bem como das imposições de idade e número mínimo de filhos como condição para o procedimento. Tal normatização impacta diretamente sobre o corpo da mulher, no que diz respeito à sua liberdade e autonomia. Todavia, se espera compreender as estruturas de poder que ditam os moldes do planejamento reprodutivo no Brasil, bem como ele está relacionado ao histórico da questão social da mulher, buscando no recorte teórico da Bioética Feminista o auxílio do princípio do respeito a autonomia. Ainda, observar que as questões de gênero influenciam na normatização de regras que limitam o poder de decisão da mulher quanto aos procedimentos no próprio corpo. Dessa forma, espera-se promover maiores reflexões à discussão constitucional proposta na ADI 5097 e ADI 5911, e demonstrar a necessária contribuição da Bioética Feminista para o debate.pt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.type.degreeBachareladopt_BR
dc.publisher.courseDIREITOpt_BR
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