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https://repositorio.ufba.br/handle/ri/38790
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Carvalho, Douglas Renan Neves De | - |
dc.date.accessioned | 2023-12-27T19:17:59Z | - |
dc.date.available | 2023-12-27T19:17:59Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-17 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufba.br/handle/ri/38790 | - |
dc.description.abstract | Basic sanitation in Brazil was built slowly during the twentieth century until it reached the present day, during this period the states were the most responsible for providing everyone with basic access to these resources. With the arrival of the Federal Constitution of 1988, the legal regime of water was instituted, and the municipality became the holder of the public service of water and sewage, which could operate the service directly or pass it on to a third company, either public, via a concession contract, or private, through a bidding process. With the arrival of neoliberal thinking in the country, around the 90s, and the transformation of water into a commodity, some state sanitation companies were privatized, in whole or in part, inserting private companies, especially international ones, as operators of this service. In 2007, the regulatory framework for sanitation was approved, regulating the performance of all sanitation companies, defining goals, allocating resources, and contributing to the advancement in the improvement of water and sewage services. However, as of 2016 a movement began to increase the participation of private companies in Brazilian sanitation; in 2020, law 14.026 was approved, ending program contracts and forcing municipalities to hold a bidding process. In this unstable scenario, the question arises about water as a fundamental right or as a commodity, since treating it as a source of profit can restrict the access that the poorest populations have to this resource. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Bahia | pt_BR |
dc.rights | CC0 1.0 Universal | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/ | * |
dc.subject | Saneamento | pt_BR |
dc.subject | Direito fundamental | pt_BR |
dc.subject | Serviço público | pt_BR |
dc.subject | Saneamento básico brasileiro - Empresas privadas | pt_BR |
dc.subject | Saneamento básico brasileiro - Lei 14.026 | pt_BR |
dc.title | O saneamento público como um direito fundamental | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFBA | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Carneiro Neto, Durval | - |
dc.contributor.referee1 | Carneiro Neto, Durval | - |
dc.contributor.referee2 | Martins, Carlos Eduardo Behrmann Rátis | - |
dc.contributor.referee3 | Hirsch, Fabio Periandro de Almeida | - |
dc.description.resumo | O saneamento básico no Brasil foi construído de forma vagarosa durante o século XX até chegar na atualidade, durante este período os Estados foram os maiores responsáveis por proporcionar a todos o acesso básico a estes recursos. Com a chegada da Constituição Federal de 1988, o regime jurídico das águas foi instituído, sendo que o município ficou como titular do serviço público de água e esgoto, que podia operar serviço diretamente ou repassar para uma empresa terceira, pública, via contrato de concessão ou privada, por meio de licitação. Com a chegada do pensamento neoliberal no país, por volta da década de 90 e a transformação da água em mercadoria, algumas empresas estaduais de saneamento foram privatizadas, em todo ou em parte, inserindo as empresas privadas, sobretudo internacionais, como operadoras deste serviço. Em 2007 o marco regulatório do saneamento foi aprovado, regulamentando a atuação de todas as empresas de saneamento, definindo metas, alocando recursos e contribuindo para o avanço na melhora dos serviços de água e esgoto. Porém a partir de 2016 iniciou um movimento para aumentar a participação das empresas privadas no saneamento brasileiro, já em 2020 foi aprovada a lei 14.026 que acabou com os contratos de programa obrigando os municípios a realizarem licitação. Neste cenário instável surge o questionamento sobre a água como direito fundamental ou como mercadoria, pois ao tratar esta como fonte de lucro pode cercear o acesso que as populações mais carentes têm a este recurso. | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.type.degree | Bacharelado | pt_BR |
dc.publisher.course | DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Direito (Faculdade de Direito) |
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