https://repositorio.ufba.br/handle/ri/38779
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | A jornada do teletrabalhador e o direito à desconexão |
Autor(es): | Medeiros, Caio Vítor Santos |
Primeiro Orientador: | Carreiro, Luciano Dorea Martinez |
metadata.dc.contributor.referee1: | Carreiro, Luciano Dorea Martinez |
metadata.dc.contributor.referee2: | Wyzykowski, Adriana Brasil Vieira |
metadata.dc.contributor.referee3: | Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga |
Resumo: | O direito a uma jornada de trabalho é um dos principais temas do direito do trabalho, objeto de boa parte das ações judiciais ajuizadas na Justiça do Trabalho. Os novos sistemas de produção emergentes a partir de então precisaram se adequar à nova lógica social, tendo que ceder direitos aos trabalhadores, sem que haja prejuízos aos trabalhadores. As normas que estabelecem o limite de horas de trabalho, quais são os momentos dedicados ao descanso e de que modo serão exercidos são de extrema relevância para o direito do trabalho e todos os seus sujeitos. A justificação pela necessidade dessa limitação fez surgir o direito à desconexão, não expresso literalmente nas legislações brasileiras, mas que claramente se depreende da leitura das principais normas que dizem respeito à jornada de trabalho e sua ligação com a vida plena, saudável e digna dos trabalhadores. Apesar da importância e clareza conceitual do direito à desconexão, verifica-se a crescente dificuldade em delimitar os períodos de trabalho e não trabalho pela intensa conexão entre o trabalhador e o seu empregador, principalmente no tocante ao teletrabalho. Sua essência flexível, a confusão dos locais de trabalho e não trabalho, bem como a semelhança dos instrumentos usados para se conectar ao trabalho e a sua vida pessoal dificultam a delimitação dos espaços e, consequentemente, a desconexão do obreiro com o seu labor. A supressão de tal direito se mostra prejudicial à saúde do teletrabalhador, comprometendo a sua qualidade de vida, e em total descompasso com o que prevê a Constituição Federal. A legislação trabalhista não se preocupa em garantir aos teletrabalhadores a efetivação desses direitos, ao passo que os exclui de todo o capítulo sobre a duração do trabalho, através do artigo 62, III da CLT. Entende-se ser tal dispositivo desalinhado à previsão constitucional, de modo que submete o teletrabalhador a possíveis condições de trabalho. |
Abstract: | The right to a limited workday is one of the main themes of labor law, being the object of most of the lawsuits filed in Labor Courts. The new production systems that emerged from it needed to adapt to the new social logic, having to grant rights to the workers, without causing any harm to the workers. he norms that establish the limit of working hours, the moments dedicated to rest and how they will be exercised are extremely relevant to the labor law and all of its subjects. The justification for the need of this limitation gave rise to the right to disconnection, which is not literally expressed in Brazilian legislation, but is clearly inferred from the reading of the main rules concerning the working day and its connection with the full, healthy, and dignified life of the workers. Despite the importance and conceptual clarity of the right to disconnection, it is increasingly difficult to delimit the periods of work and non-work due to the intense connection between the worker and his employer, especially with regard to telework. Its flexible essence, the confusion of work and non-work places, as well as the similarity of the instruments used to connect work and personal life, make it difficult to delimit the spaces and, consequently, the disconnection of the worker from his work. The suppression of this right is harmful to the teleworker's health, compromising his quality of life, and in total disagreement with what is foreseen in the Federal Constitution. The labor legislation is not concerned in guaranteeing to teleworkers the effectiveness of these rights, while it excludes them from the whole chapter on the duration of work, through article 62, III of the CLT. It is understood that such provision is out of line with the constitutional letter, so that it subjects the teleworker to possible working conditions. |
Palavras-chave: | Jornada de trabalho Direito à desconexão Teletrabalho Constitucionalidade Direitos fundamentais |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editora / Evento / Instituição: | Universidade Federal da Bahia |
Sigla da Instituição: | UFBA |
metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
Tipo de Acesso: | CC0 1.0 Universal |
metadata.dc.rights.uri: | http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/ |
URI: | https://repositorio.ufba.br/handle/ri/38779 |
Data do documento: | 9-Jun-2021 |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Direito (Faculdade de Direito) |
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