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dc.creatorRocha, Isadora De Souza Nunes-
dc.date.accessioned2023-12-28T18:46:22Z-
dc.date.available2023-12-28T18:46:22Z-
dc.date.issued2021-06-07-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufba.br/handle/ri/38809-
dc.description.abstractBearing in mind the article 98 of the Transitional Constitutional Provisions Act, included by the Constitutional Amendment No. 80/2014, determines that, until June 2022, all jurisdictional units, federal and state, must have units of the Public Defender´s Oficce, this bibliographic, explanatory, descriptive and exploratory research, seeks to outline a panorama of the acess to justice in Brazil, in the light of the constitutional commandments, collating existing models of state legal assistance and portraying the transition process between judicare and salaried staff model. The essay also analyses the near future of the state institution in Bahia. The study concludes that the salaried personnel model provides a better cost-benefit ratio to the population, within the constitutional dictates, but that the process of expansion and internalization of the Public Defender's Office of the state of Bahia is slow and gradual, which imposes the finding that possibly the state of Bahia will not have coverage to all jurisdictional units at the end of the term, in 2022.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIApt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectAssistência jurídicapt_BR
dc.subjectDefensoria Públicapt_BR
dc.subjectEmenda Constitucional n° 80/2014pt_BR
dc.titleO compromisso constitucional de acesso à justiça: a assistência jurídica no estado da Bahia, à luz do artigo 98 do ato das disposições constitucionais transitóriaspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.publisher.initialsUFBApt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.contributor.advisor1Villas-Bôas, Maria Elisa-
dc.contributor.referee1Villas-Bôas, Maria Elisa-
dc.contributor.referee2Souza, Wilson Alves de-
dc.contributor.referee3Cunha Júnior, Dirley da-
dc.description.resumoTendo em vista que o art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional n° 80/2014, determina que, até junho de 2022, todas as unidades jurisdicionais, federais e estaduais, contem com unidades da Defensoria Pública, essa pesquisa bibliográfica, explicativa, descritiva e exploratória, procura traçar um panorama do acesso à justiça nesse Estado, à luz do mandamento constitucional, cotejando os modelos de assistência jurídica estatal existentes e retratando o processo de transição entre o judicare (advocacia dativa) e o salaried staff model (Defensoria Pública). Analisa-se, ainda, o futuro próximo da instituição estadual na Bahia. O estudo conclui que o modelo de pessoal assalariado proporciona um melhor custo-benefício à população, dentro dos ditames constitucionais, mas que o processo de ampliação e interiorização da Defensoria Pública do Estado da Bahia é lento e gradativo, o que impõe a constatação de que possivelmente a Bahia não contará com atendimento da Defensoria em todas as unidades jurisdicionais ao fim do prazo, em 2022.pt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.type.degreeBachareladopt_BR
dc.publisher.courseDIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Direito (Faculdade de Direito)

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